Segue
vitoriosa a campanha do SINDSERM no Combate ao Assédio Moral. Mais um caso onde nossa assessoria jurídica conseguiu vitória jurídica e punição a assediadores. Qualquer situação de
assédio procure a Direção do SINDSERM.
A
prática do assédio moral é tão nefasta, que às vezes chega a coincidir com
condutas criminosas. É o caso, por exemplo, do que ocorreu com a Professora
S.L.P.A, que vinha sofrendo prática de constrangimento ilegal por parte da
Diretora da Escola Municipal E.X.P.J. A gestora questionava os atestados
médicos apresentados pela professora e ainda incitava que ela tinha problemas
mentais, sempre utilizando como justificativa, o fato de a professora ter
procurado atendimento psiquiátrico, no ano de 2015. Ao mesmo tempo, não levava
em consideração, que a busca por ajuda psiquiátrica foi motivada por problemas causados
pela perda de um familiar e também por conta do assédio moral sofrido dentro da
escola.
Apesar
do assédio sofrido constantemente e do fato de ainda estar em estágio
probatório, a Professora não se intimidou e denunciou os fatos, que geraram uma
ação criminal. O processo tramitou no Juizado Especial Criminal do Buenos Aires
e a Diretora M.F.F.S, temendo ser responsabilizada criminalmente, aceitou
transação penal proposta pelo Ministério Público.
De
acordo com o que foi convencionado com o MP, a gestora terá que pagar o valor
de 1 SALÁRIO MÍNIMO para uma instituição de caridade e não poderá cometer novos
ilícitos pelo período de 5 anos, sob pena de não poder receber novamente tal
benefício.
Importante
ressaltar que na ocasião, a Promotora Maria Odete Soares enfatizou que, embora
a legislação fale que a gestora não pode cometer novos crimes por um período de
5 anos, sob pena de não poder ser beneficiado com a transação penal, o
constrangimento emplacado não deve ser repetido nunca, uma vez que essa é prática
abominada pelo ordenamento jurídico.
A
assessoria jurídica do SINDSERM, que acompanha o caso desde o início, advertiu
a Professora S.L.P.A. de que a mesma tinha direito à reparação cível pelos
danos morais que lhe foram causados. Todavia, ela preferiu não andar com esse
processo, uma vez que seu intuito não era a reparação financeira, mas sim a punição
pelo constrangimento que foi obrigada a suportar no seu local de trabalho.
Além
do processo criminal, foi ainda formulada denúncia para a SEMEC, a qual instaurou
Sindicância interna para apurar o caso e outras práticas cometidas pela
Diretora. O processo segue em análise e a assessoria jurídica do SINDSERM vai
continuar exigindo responsabilização da Diretora.
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