Pular para o conteúdo principal

VITÓRIA | Chega ao fim o caso Cmei Jesus Diocesano, depois de 120 dias

Contra o assédio moral e perseguição: uma vitória da classe trabalhadora. Shabrina Aurora e Edirsolene Gonçalves, professoras do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Jesus Diocesano, localizado no Parque Piauí, provaram que é possível enfrentar o assédio moral e perseguição de alguns gestores e lutar por um ambiente escolar transparente, democrático e participativo. Depois de um longo processo administrativo, onde as professoras foram acusadas de inúmeras irregularidades, a Procuradoria Geral do Município concluiu que ambas são inocentes e que a atual gestão da Cmei Jesus Diocesano não tem preparo para gerir a escola.




Vamos relembrar o caso: primeiramente é importante lembrar que as práticas de assedio moral e perseguição aos trabalhadores são marcas das gestões do PSDB nas prefeituras e governos estaduais de todo o país. Em Teresina, essa postura teve e continua tendo reflexos negativos na prática cotidiana de alguns gestores das escolas da rede. Alguns diretores e até vice-diretores reproduzem fielmente práticas de opressão no ambiente escolar.

O caso do CMEI Jesus Diocesano é a prova viva dessas práticas nas escolas da rede. As professoras e pedagogas trabalham sob um ambiente de completa tensão, assedio e perseguição, regada a inúmeras calúnias, injuria e difamações. A direção da escola atua de forma autoritária e unilateral, desrespeitando completamente o princípio da transparência, da gestão democrática e participativa, da isonomia e da impessoalidade na escola. Além disso, ataca os diretos dos professores e cria um ambiente de rivalidade, quando deveria fazer o contrário.



O caso chegou ao extremo quando as professoras foram acusadas de agressão física e moral contra alunos do Centro de Educação Infantil. A gestão da escola, sem mesmo confirmar a veracidade da informação, intensificou as acusações e chegou a pedir a demissão das duas professoras envolvidas no caso.

O caso foi parar na Procuradoria Geral do Município, depois de vários relatórios enviados pelas duas professoras, alertando sobre as práticas da diretoria do CMEI Jesus Diocesano são incompatíveis com a administração pública. Shabrina e Edirsolene procurando a assessoria jurídica do SINDSERM, que passou a acompanhar o caso de perto e recolher todas as informações necessárias, para comprovar a inocências das professoras e a prática de assédio moral da gestão.

Os relatórios do processo davam conta que Shabrina Aurora e Edirsolene teriam agredido moral e fisicamente alunos matriculados na Cmei Jesus Diocesano. A advogada do SINDSERM, Mariana Cavalcante Moura, explica que desde quando as professoras entraram nos quadros da Prefeitura, nunca houve nenhum fato que maculasse suas condutas funcionais, sempre exercendo suas funções com zelo, ética e dedicação.

“Passamos a refutar todos os relatórios da gestão, porque o fato concreto é que as professoras estavam sendo perseguidas e assediadas moralmente no ambiente de trabalho, tudo em virtude de um choque de divergências entre a concepção de gestão das servidoras e a concepção de gestão da gestora da unidade”, afirma.

Depois de mais de três meses, a PGM opinou pelo arquivamento do processo e absolvição das servidoras, tendo em vista que não foi comprovada nenhuma das infrações administrativas alegadas pela gestão.

Por fim, a Procuradoria ressaltou ainda que esse ambiente conturbado instaurado no CMEI Jesus Diocesano demonstra claramente a falta de preparo da gestão, uma vez que tal encargo de gerir uma escola não fica restrito ao bom desempenho dos seus alunos, mas também em promover, além de tudo, um ambiente satisfatório, alegre e harmonioso entre todos os que ali trabalham e estudam. Cabe agora ao secretario municipal de educação promover uma averiguação, no intuito de se apurar eventuais irregularidades pela gestora.


PROFESSORAS DEMONSTRAM QUE É POSSÍVEL E NECESSÁRIO LUTAR CONTRA O ASSÉDIO MORAL.

A luta incansável das professoras Shabrina Aurora e Edirsolene Gonçalves demonstra como é importante denunciar os casos de assédio moral e perseguição nos locais de trabalho. Essa é uma prática rotineira das gestões do PSDB e acontecem em todos os setores, tanto nas escolas, quanto nos hospitais, postos de saúde, secretarias, etc.

Shabrina conta que se sente, em primeiro lugar, uma vitoriosa. Mas relata ainda que todo esse processo foi muito constrangedor, sobretudo, por que seu nome foi citado em veículos de comunicação de forma leviana.  Ela reitera seu compromisso com a educação e com um serviço público de qualidade e também espera que seu caso seja um exemplo positivo para os demais servidores que estão passando pelo mesmo problema.

“Isso não foi algo comum em minha vida profissional e muito menos pessoal. Passar por uma situação totalmente danosa, constrangedora, humilhante e, sobretudo, massacrante não é nada bom. Foram 120 dias sofridos por umas acusações  levianas e caluniadoras, que atingiu não só a mim, mas também aos meus familiares e a todos que me cercavam. De forma irresponsável, sem nenhum limite, eu fui alvo  de uma perseguição traumatizante, mas que todos os fatos foram apurados e a verdade foi provada. Sou inocente”, relata a professora.

Shabrina acrescenta ainda que essa vitória foi uma luta conjunta de todas as nove professoras e o apoio fundamental do SINDSERM e da advogada Mariana Cavalcante, que deu todo apoio e suporte necessário para o processo administrativo.

Da mesma forma Edirsolene relata que se sentiu muito apoiada pela nova direção. “Me sente resgatada para a luta. Agora estou muito confiante e a disposição do que o Sindicato precisar. Eu desejo muito que esse massacre acabe e que nossas crianças tenham uma educação de qualidade e tenha conhecimento dos seus direitos”, afirma Edirsolene.

Ela pede que os demais servidores que estejam passando por esse problema não tenham medo de denunciar e lutar contra o assédio moral. A advogada Mariana Cavalcante explica que esse foi muito importante, porque demostrou, na prática, que é possível vencer as gestões antidemocráticas e opressoras.

“Isso fortaleceu muito a categoria, que estava muito descreditada e com medo das práticas de assédio e perseguição. Ao mesmo tempo enfraquece o outro lado e mostra aos gestores que eles não estão isentos de punições”, afirma a advogada.


Agora, ambas as professores pretendem seguir com uma ação judicial por danos morais.

Comentários

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Afinal o que é o HP?

Horário Pedagógico (HP) é o tempo  da carga horária do professor  destinado para planejamento,  leituras, elaboração e correção de avaliações,  estudos, cursos de aperfeiçoamento  e várias outras atividades relacionadas  ao processo de ensino, mas sem a  interação com os educandos .  O SINDSERM reivindica que a horária do(a) professor(a) seja organizada  com 50% de HP, como garantia da boa qualidade  do ensino. Isso, inclusive, é possível  com a legislação vigente, pois a Lei 11.738  determina que “Na composição da jornada  de trabalho, observar-se-á o limite  máximo de 2/3 (dois terços) da carga  horária para o desempenho das atividades  de interação com os educandos”.  Legalmente, o tempo em sala de aula  pode até ser inferior, mas nunca superior  a 2/3 da carga horária. O restante  da carga horária de trabalho consiste no  Horário Pedagógico e deve ter, no mínimo,  1/3 da jornada contratada. Baseados na Lei 11.738/2008, na decisão do STF que diz que esta lei é constitucion

HORÁRIO PEDAGÓGICO PODE SER REALIZADO FORA DA ESCOLA

HORÁRIO PEDAGÓGICO PODE SER REALIZADO FORA DA ESCOLA As ações de assédio moral e desrespeito aos trabalhadores da educação do município de Teresina estão cada vez mais freqüentes e em total desacordo com os posicionamentos oficiais do MEC. É comum encontrar nos murais das salas de professores das unidades escolares municipais um aviso informando que o “Horário Pedagógico deverá ser cumprido na e scola”, entretanto as escolas municipais não oferecem estrutura adequada para o devido aproveitamento do tempo fora de sala de aula, destinado para a elaboração de aulas, atividades, avaliações e formação continuada dos professores, como preconizam o MEC através da Lei Nº 11.738/08 e o parecer CNE/MEC Nº 018/2012, no tópico ”O trabalho do professor, a construção do projeto político-pedagógico e a gestão escolar”, que trata o seguinte (pág. 14): Destaquemos, aqui, a necessidade da garantia de condições de trabalho para o professor, como fator necessário para assegurar a qualidade do ensino. De u

Como deve ser cumprido o HP nas escolas e centros municipais de educação infantil de Teresina

A chamada Lei do Piso (Lei Federal 11.738/2008), no seu parágrafo quarto, regulamentou uma nova organização para a carga horária do magistério, diminuindo o tempo de interação com alunos para no máximo 2/3. Isto implica dizer que o pelo menos 1/3 desta carga horária corresponde ao HP (Horário Pedagógico), momento em que o professor e a professora utiliza para elaborar e corrigir provas, planejar, estudar entre outras atividades. De forma, autoritária, o secretário municipal de educação, Kleber Montezuma tentou burlar a Lei Federal, indo inclusive nas escolas assediando os trabalhadores para que estes entrassem em sala de aula até no seu HP.  Entretanto, graças a resistência e a luta da categoria aos poucos estamos conseguindo derrotar o ditador. Recentemente tivemos a nosso favor a homologação do parecer CNE/CEB n. 18 de 2012 que reafirma o HP de pelo menos 1/3 da carga horária. Assim nenhum professor ou professora deve entrar em sala de aula para atividades com alunos mais do

Modelo de ofício para encaminhar a distribuição de turmas às direções de escolas, em cumprimento à Lei 11.738. (Prof. de segundo ciclo)

                Através deste modelo (feito no ano passado) ofício abaixo cada professor(a) de segundo ciclo deve encaminhar à direção da escola a distribuição das turmas, obedecendo ao limite MÁXIMO de 2/3 da carga horária em interação com educandos.                    Junto ao ofício deve ser anexado o horário das aulas, com a redução de turmas previstas para o necessário cumprimento da lei 11.738. É importante que a direção dê ciência na cópia do ofício e que o(a) professor(a)  guarde o documento para utilização posterior caso seja cometida alguma arbitrariedade.

Tabela de vencimentos e gratificações de professores(as) e pedagogos(as) enviada em anexo ao projeto de lei à Câmara pela PMT.

Tabela de vencimentos e GID (Gratificação de Incentivo à Docência - substitui a Regência) do projeto de lei que será votado na Câmara na próxima semana. Na segunda-feira avaliaremos na ASSEMBLEIA DA GREVE DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL se o reajuste foi linear, respeitando classes (10%) e níveis (5%).  

Não existe obrigatoriedade dos 200 dias letivos para os(as) professoras que trabalham nas CMEIs.

Como bem passaremos a demonstrar os(as) professor(as) que trabalham nas CEMEIS não tem a obrigação de cumprir os 200 dias letivos, vejamos. Conforme preconiza a Lei de Diretrizes Básicas da Educação em seu artigo 21, inciso I temos que a educação básica é formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. No artigo 24, inciso I, desta mesma legislação estabelece que nas Unidades Escolares da Educação básica de nível fundamental e médio tem-se a obrigatoriedade de cumprir os 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária anual das respectivas matrizes curriculares. Da simples leitura deste artigo verifica-se que o legislador fez uma clara distinção entre a quantidade de dias letivos obrigatórios para as escolas da educação infantil e para as escolas de ensino fundamental e médio, uma vez que taxativamente só estabeleceu a obrigatoriedade dos 200 dias para estas ultimas. Dessa forma a LDB só impõem o cumprimento imperativo dos 200 di

MODELO DE OFÍCIO PARA ENCAMINHAR A DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA AOS(ÀS) DIRETORES(AS) DE ESCOLAS E CMEIS CONFORME A LEI 11.738 - (Prof. de Primeiro Ciclo)

                Através do modelo de ofício abaixo cada professor(a) de primeiro ciclo deve encaminhar à direção da escola a distribuição da carga horária, obedecendo ao limite MÁXIMO de 2/3 da carga horária em interação com educandos.                    Junto ao ofício deve ser anexado o horário das aulas, com a redução de turmas previstas para o necessário cumprimento da lei 11.738. É importante que a direção dê ciência na cópia do ofício e que o(a) professor(a)  guarde o documento para utilização posterior caso seja cometida alguma arbitrariedade.

SINDSERM Teresina convoca profissionais da Segurança Púbica para acompanharem a votação do Relatório de Auditoria da Guarda Civil Municipal (GCM) no dia 08/11 no TCE PI; documento respalda denúncias do Sindicato

A luta de servidores(as) da Guarda Civil Municipal (GCM) tem revelado à população a situação precária e a condição de total abandono em que atuam estes(as) profissionais da Segurança Pública na capital. As inúmeras denúncias feitas pelo Sindicato das(os) Servidoras(es) Públicas(os) Municipais de Teresina (SINDSERM) chegaram ao conhecimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE PI). Dentre as principais reivindicações dos(as) GCMs de Teresina se referem à proposta de Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), que foi elaborado democraticamente, com ampla discussão das propostas construídas pelos(as) trabalhadores(as) após várias manifestações, paralisações e assembleias setoriais, culminando incluindo uma assembleia setorial que teve oito horas de duração com debate, destaques e votação de cada artigo. Até o início deste mês de novembro, a Câmara Municipal não recebeu nenhuma proposta de estatuto e/ou PCCS da Prefeitura Municipal de Teresina (PMT), que também não aprese

SINDSERM fará manifestações exigindo Rateio do FUNDEB, JÁ! Extratos solicitados ao TCE comprovam movimentação de quase meio bilhão de reais pela SEMEC até 07 de dezembro de 2021

           Na semana que inicia o SINDSERM irá convocar o Magistério Municipal para uma série de manifestações de rua para exigir que o prefeito José Pessoa(MDB) e o Secretário Nouga Cardoso cumpram a legislação federal regulamentando o rateio da sobra/superávit do FUNDEB 2021 recebido pela SEMEC.       De 05 de janeiro a 07 de dezembro de 2021 já foram creditados na Conta do FUNDEB Teresina R$ 445.912.896,85 (Quatrocentos e quarenta e cinco milhões, novecentos e doze mil, oitocentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos) sem a soma dos valores de rendimento das aplicações financeiras, computadas em  outra planilha. Mesmo assim, os dados dos repasses já indicam a necessidade legal de rateio do recurso proveniente de receita vinculada sob determinação de legislação federal, com as respectivas complementações. No mês de dezembro de 2021 ainda haverá repasses do FUNDEB à conta vinculada, pois os extratos aqui divulgados foram atualizados em 07 de dezembro pelos técnicos especi

Dia da Consciência Negra - A luta contra o racismo é um dever!

O dia 20 de Novembro, dia da consciência negra, é um momento de luta do povo negro, que faz alusão ao dia da morte de Zumbi dos Palmares um dos símbolos de resistência e de luta contra o racismo e exploração. Assim como Zumbi precisamos lembrar a luta de Dandara, Acotirene, Luiza Mahim, Angela Deyvis, João Candido, Malcom X e todos aqueles que lutaram e lutam contra a exploração capitalista. As negras e negros chegaram ao Brasil, trazidos da África, como meras mercadorias e sem nenhum direito, posse ou liberdade. Seu trabalho era exaustivamente explorado, sem nenhuma remuneração. Com a falsa abolição da escravidão, vimos os negros(as) se libertarem das correntes e açoites, para serem inseridos na “senzala moderna”, submetidos a precárias condições de vida nas periferias marginalizadas e agora “acorrentados” a uma escravidão assalariada e a todo o estigma negativo criado sobre a negritude. A consequência disso é que hoje, a maioria da população negra está ocupando os pior